Um dos grandes problemas do ambiente urbano, segundo a Associação Brasileira para Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição (Abrecon), é o entulho gerado nos canteiros de obras. De acordo com a Associação, por ano, o nosso país produz uma média de 84 milhões de m³ de entulho. Esse problema afeta não somente empresas relacionadas ao setor, mas também a sociedade como um todo. Resíduos gerados pela construção civil causam impactos ambientais e devem ser gerenciados, monitorados e controlados. Pensando nisso, no blog de hoje vamos compartilhar algumas estratégias para reduzir o desperdício e consequentemente diminuir a geração de entulho de obra.

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Os resíduos geram impactos ambientais incalculáveis em qualquer setor, no entanto, a construção civil é uma das maiores fontes de poluentes do planeta, seja pela geração de entulho, seja pela produção do concreto. Para isso, é preciso que empresas responsáveis pela obra adotem medidas e planos de gerenciamento para minimizar a produção de resíduos e orientar o descarte correto do que não for possível de reciclar.

O que é entulho de obra?

O entulho é o conjunto de destroços que contem restos de concreto, tijolos, argamassa, madeira, aço, canos de PVC, gesso, colas, tintas, vidros, plásticos, fiações elétricas e outros itens provenientes do desperdício na construção, reforma ou demolição.

Para promover a reciclagem desses resíduos e tornar a construção civil um setor mais sustentável, a ABRECON entende a importância da reciclagem desses resíduos em duas direções: social e ambiental. “A importância é social porque gera emprego e renda. Hoje mais de 4 mil pessoas são empregadas diretamente por esse mercado. E é ambiental, porque a gente consegue aumentar consideravelmente a vida útil dos aterros, poupar a geração de gás carbônico porque as usinas estão mais próximas dos grandes centros, e também o consumo de recursos naturais”, explica Hewerton Bartoli, fundador e presidente da ABRECON.

Principais classificações para descarte correto de resíduos

A resolução nº 307 de 2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) dispõe diretrizes, critérios e procedimentos para estabelecer a gestão e destinação correta dos resíduos da construção civil, com uma classificação de 4 categorias: A, B, C e D.

Os resíduos de classe A, são os de maior quantidade e representam de 50% a 70% de toda a massa da construção, são os tijolos, telhas, concreto e alvenaria. Esses são resíduos recicláveis ou passível de reutilização.

Os resíduos de classe B, também são recicláveis que podem servir para outros fins além da construção e representa de 10% a 20% de toda a massa da construção, são as madeiras, metal, gesso, papel e plástico.

Já os resíduos de classe C não podem ser reciclados ou recuperados pois são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis para seu descarte.

Os resíduos de classe D, são resíduos perigosos como, tintas, solventes, óleos, materiais com amianto ou outros produtos nocivos que possam contaminar ou ser prejudicial à saúde.

Em relação a legislação federal, o gerador do descarte irregular do entulho poderá ser multado de acordo com cada município.

O primeiro passo para fazer o descarte correto do entulho gerado pela obra é examinar o que pode ser reciclado ou reutilizado. Após separar os elementos, escolha a melhor opção de descarte, como: caçambas e ecopontos. Ao escolher qualquer uma das opções, é fundamental buscar por empresas licenciadas pela prefeitura da sua cidade, para que o descarte seja feito de maneira correta.

Destine o entulho à reciclagem. A reciclagem e o reaproveitamento do entulho, poupa florestas, reduz a extração de pedras em pedreiras, poupa água e ainda gera trabalho e renda. Opte pelo descarte consciente, o planeta e as futuras gerações agradecem!