No Brasil, dia 27 de julho é comemorado o Dia Nacional da Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data marca a luta dos trabalhadores por melhorias nas condições de trabalho. Neste dia em 1972, o então Ministro do Trabalho e Previdência Social, Júlio Barata, publicou as portarias que regulamentavam a formação de técnico em Segurança e Medicina do Trabalho, por isso a escolha da data. No blog de hoje vamos falar sobre as principais regras e normas para segurança do trabalho.
Thank you for reading this post, don't forget to subscribe!As Normas Regulamentadoras, conhecidas também por NR’s, são as medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho, que tem como objetivo zelar pela segurança dos colaboradores no ambiente de trabalho. O cumprimento das normas e regras de segurança são obrigatórios para qualquer empresa com mais de 100 funcionários.
O total somam 36 normas e regras de segurança, todas aprovadas pelo Ministério do Trabalho. Elas são responsáveis por manter a integridade do colaborador, prevenindo riscos e acidentes nesses ambientes. Por terem sido constituídas de forma genérica é possível aplicá-las conforme a especialização de cada segmento. A seguir você pode conferir as principais regras e normas e qual a finalidade de cada uma delas para manter os seus colaboradores em segurança.
Principais Regras e Normas para Segurança do Trabalho
Normas Regulamentadoras
NR 2 [Inspeção Prévia] define que, ao abrir um novo estabelecimento, as instalações devem ser inspecionadas e aprovadas pelo órgão da região do Ministério do Trabalho. Caso as instalações estejam dentro das normas de segurança, a empresa recebe o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI), indicando que as condições são perfeitas para o funcionamento da empresa naquele local. Essa inspeção e autorização é necessária não somente na abertura da empresa, mas também quando a empresa faz alguma modificação predial ou de equipamentos.
NR 4 [Serviços Especializados Em Engenharia De Segurança E Em Medicina Do Trabalho] determina a obrigatoriedade de contratação de profissionais da área de segurança e saúde do trabalho de acordo com o número de empregados e a natureza do risco da atividade econômica da empresa. Os profissionais integrantes do SESMT são os responsáveis pela elaboração, planejamento e aplicação dos conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho nos ambientes laborais, visando garantir a integridade física e a saúde dos trabalhadores.
NR 6 [Equipamentos De Proteção Individual – EPI] é uma norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de EPI, sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas. A norma estabelece as medidas que devem ser tomadas em relação à aquisição, à distribuição e à utilização de Equipamentos de Proteção Individual nas empresas, visando a prevenção de acidentes, especialmente aqueles considerados previsíveis devido ao perfil da atividade desempenhada. Todos os equipamentos de proteção devem possuir Certificado de Aprovação (CA). É ele que garante a qualidade do EPI e, consequentemente, a proteção ao usuário.
NR 10 [Segurança Em Instalações E Serviços Em Eletricidade] estabelece os requisitos e condições mínimas para trabalhos envolvendo eletricidade; projeta a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos. Aplica-se às fases de geração, transmissão e distribuição até o consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação e manutenção. O objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, sejam eles atuantes de forma direta ou indireta na interação com instalações e serviços elétricos. Associada à NR 06, esta norma exige o uso do EPI específico. Além da vestimenta, o profissional que lida com eletricidade deve usar, obrigatoriamente: luvas revestidas em borracha, sapatos com solado de borracha, viseira protetora, capacete especial, ferramentas com cabo de borracha.
NR 12 [Segurança No Trabalho Em Máquinas E Equipamentos] define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores. Ela também estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos. O Nanothermic 3, nosso isolante térmico, foi desenvolvido para ajudar as empresas que trabalham com maquinário de alta temperatura a protegerem seus funcionários. Após a aplicação do produto, forma-se uma barreira térmica na superfície que dificulta que a energia interna do material seja dissipada, garantindo redução expressiva dos custos energéticos e proteção pessoal para os colaboradores.
NR 28 [Fiscalização E Penalidades] é norma geral, que regulamenta aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei, especificamente no que tange a procedimentos de fiscalização e de penalidades, sem estar condicionada a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicas. A norma estabelece critérios técnicos que o agente fiscal do trabalho deve aplicar para avaliar um ambiente e sua segurança durante a visita de inspeção. Quando ele encontra irregularidades, os empregadores devem ser notificados e receber um prazo máximo de 60 dias para corrigir os problemas detectados.
Não cabe à empresa simplesmente oferecer as condições e equipamentos para que seus funcionários trabalhem seguros, também é seu dever fiscalizá-los e garantir que essas determinações sejam cumpridas. Quando a empresa falha em qualquer um desses dois compromissos, ela está sujeita a penalidades, que variam de multas até mesmo à interdição das instalações. São justamente essas as questões regulamentadas pela NR 28.
NR 33 [Segurança E Saúde No Trabalho Em Espaços Confinados] é uma norma para trabalhos confinados, que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação. O objetivo é garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços confinados.
NR 35 [Trabalho Em Altura] O princípio adotado na norma trata o trabalho em altura como atividade que deve ser planejada, evitando-se caso seja possível, a exposição do trabalhador ao risco, quer seja pela execução do trabalho de outra forma, por medidas que eliminem o risco de queda ou mesmo por medidas que minimizem as suas consequências, quando o risco de queda com diferenças de níveis não puder ser evitado. Esta norma propõe a utilização dos preceitos da antecipação dos riscos para a implantação de medidas adequadas, pela utilização de metodologias de análise de risco e de instrumentos como as Permissões de Trabalho, conforme as situações de trabalho, para que o mesmo se realize com a máxima segurança.
As normas regulamentadoras funcionam junto com as leis trabalhistas. Porém, elas não têm caráter de lei, sendo sua premissa principal o estabelecimento de disposições e parâmetros que devem ser seguidos pela empresa nos âmbitos de segurança e medicina do trabalho. Na medida em que, as NRs também são procedimentos obrigatórios que as empresas, sejam elas privadas ou públicas, devem seguir em sua rotina.